Contrato Planos Assinaturas Vip

QUADRO RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPILAÇÃO A CERA POR ASSINATURA Contrato nº:

  1. Partes:

CONTRATANTE/ASSINANTE:        Nome:                                                                     Nome Social:                                                                                                                                                                                                                                           

CPF/MF nº:                                                                                                                       ID Cliente:                                                                          ; e

 

CONTRATADA:                                                                                                                                                                                                                                              

CNPJ/MF nº:                                                                            

Endereço/local da prestação de serviços:                                                                                                                                   

Cidade                                                                                                Estado                                               CEP                                                                                                                                                                                                                                                   

Unidade Franqueada PELLO MENOS, única e exclusiva responsável por este contrato e atos que praticar.

  1. PLANO CONTRATADO PELA ASSINANTE:

PLANO VIP GOLD

    Taxa de assinatura mensal, consecutiva e recorrente no valor vigente na data escolhida para a transação mensal do meu cartão de crédito;

    O pagamento da Taxa de Assinatura Mensal dá direito a 1 sessão de depilação a cera por mês;

    Em cada sessão, o ASSINANTE poderá realizar até 3 (três) serviços de depilação a cera prestados pela CONTRATADA, a sua escolha, exceto, sobrancelha, design, hena, realce, sendo que Perna Inteira são 2 (dois) serviços (parte superior-Coxa e inferior–panturrilha).

    Fidelidade mínima: 05 (cinco) meses, contados desta data.

PLANO VIP SILVER

    Taxa de assinatura mensal, consecutiva e recorrente no valor vigente na data escolhida para a transação mensal do meu cartão de crédito;

    O pagamento da Taxa de Assinatura Mensal dá direito a 1 sessão de depilação a cera por mês;

    Em cada sessão, o ASSINANTE poderá realizar até 3 (três) dos seguintes serviços de depilação a cera: (1) meia perna (superior-coxa ou inferior-panturrilha), (2) axila e (3) qualquer modelo de virilha da tabela de serviços (Plus ou não, virilha total, comum, comum + faixa, cavada, cavada+ faixa OU modelada,com ou sem calcinha descartável);

    Fidelidade mínima: 05 (cinco) meses, contados desta data.

Neste contrato, sessão significa o momento dedicado ao ASSINANTE para a execução sequencial dos 3 (três) serviços de depilação a cera do PLANO contratado e especificado acima, todos lançados na mesma comanda, data, horário e dia do mês escolhidos pelo ASSINANTE. A primeira sessão do PLANO escolhido acima pelo ASSINANTE é realizada neste ato.

  1. BENEFÍCIOS DO ASSINANTE DURANTE A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO:
  • 10% de desconto sobre o valor da tabela de preços vigente ao pagar por serviço de sobrancelhas, design ou por qualquer serviço de depilação a cera que o ASSINANTE realizar a mais, fora do seu PLANO, em qualquer data e horário, na sede da CONTRATADA, inclusive, se o ASSINANTE quiser realizar no mesmo mês, pela 2ª (segunda) vez, na sede da CONTRATADA, qualquer outro serviço de depilação a cera.
  • 10% de desconto sobre o valor da tabela de preços local e vigente, para pagamento no ato da realização dos 3 (três) serviços de depilação a cera que  compõem  seu PLANO, realizados  na mesma sessão, em  OUTRA UNIDADE  FRANQUEADA participante, quando, por qualquer  motivo,  o ASSINANTE não os realizar na sede da CONTRATADA, caso em que não haverá desconto para pagamento de qualquer serviço adicional, ou seja, a partir do 4º serviço em diante.
  • Todos  os  BENEFÍCIOS  são  pessoais,  intransferíveis,  condicionados,  específicos  e  válidos  para  qualquer  meio  de  pagamento  aceito  pela CONTRATADA e não são cumulativos com qualquer outro desconto, promoção ou campanha, existente ou que venha a ser criado, durante a vigência do PLANO, como, tampouco, liberam o ASSINANTE da obrigação de pagar a Taxa de Assinatura mensal devida à CONTRATADA pelo PLANO contratado pelo ASSINANTE.
  1. Forma de Pagamento: Débito recorrente mensal e consecutivo em fatura de cartão de crédito administrado pelo RedeCard.

Data escolhida para todas as transações mensais: (    ) 01 

  1. Local e data:

 

___________________________                                                          ____________

ASSINANTE ou Responsável Legal                                                      CONTRATADA

 


 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ASSINATURA Contrato nº:

  1. Objeto: Enquanto vigorar, este contrato dá ao ASSINANTE o direito de usufruir dos serviços e benefícios especificados no PLANO descrito no Quadro Resumo segundo as regras de atendimento vigentes da CONTRATADA (durante o horário de expediente, sem agendamento de horário ou escolha de depiladora) e, pagando a Taxa de Assinatura Mensal, o ASSINANTE pode, de acordo com sua conveniência, realizar até 1 (uma) sessão por mês, sendo sua liberalidade usufruir ou não do que está à sua disposição, pelo que, se o ASSINANTE não realizar alguma sessão mensal, não fará jus a qualquer desconto na Taxa de Assinatura Mensal ou terá direito a reposição futura da sessão perdida.
  2. Prazo e Término: Este contrato vigora desde esta data por prazo indeterminado e terminará em caso de Cancelamento ou se a CONTRATADA notificar o ASSINANTE.
  3. Fidelidade mínima: O ASSINANTE se compromete a manter em vigor este contrato respeitando a Fidelidade Mínima de 05 (cinco) meses, contados desta data e, no mínimo, durante o mesmo prazo, a pagar a Taxa de Assinatura Mensal que vigorar para o seu PLANO.
  4. Taxa de Assinatura Mensal: Valor que o ASSINANTE pagará, mensal e recorrentemente, à CONTRATADA, como contraprestação pelo seu PLANO, no importe vigente na data escolhida para a transação mensal em seu cartão de crédito, a qual será interrompida, apenas, na hipótese de término da vigência deste Contrato.

4.a. O ASSINANTE não tem, ou terá, direito ou expectativa de direito de manter as condições do PLANO escolhido e, reconhece e concorda, que a CONTRATADA poderá alterar valores, incluir ou excluir serviços e/ou alterar qualquer condição dos PLANOS e/ou descontinuar os PLANOS e/ou terminar este Contrato, a qualquer tempo, hipóteses em que a CONTRATADA comunicará ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.b. Caso o ASSINANTE não concorde com a alteração de valor, de serviços e/ou de condições do seu PLANO, poderá cancelar o contrato, sem multa, mesmo durante a Fidelidade Mínima, formalizando o Cancelamento do Contrato com a assinatura do Distrato, antes da entrada em vigor dos novos preços, serviços e/ou condições e/ou da transação mensal recorrente ser realizada na data informada no Quadro Resumo. A falta de cancelamento formal, antes da entrada em vigor dos novos preços e/ou condições informadas pela CONTRATADA e/ou da data informada para transação mensal da Taxa de Assinatura Mensal segundo novos valores e/ou, ainda, a realização de sessão de depilação e/ou uso de Benefícios do PLANO pelo ASSINANTE, após o início da vigência dos novos preços e/ou condições, automaticamente, significará aceite dos novos valores e/ou condições.

  1. Pagamento: O ASSINANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor da Taxa de Assinatura Mensal que vigorar para seu PLANO na data informada no Quadro Resumo para a transação mensal e, deforma irrevogável e irretratável, reconhece a certeza de sua dívida e autoriza o débito mensal, recorrente e automático da Taxa de Assinatura Mensal na fatura do seu cartão de crédito e, também, que a administradora pague todas as Taxas de Assinatura Mensais à CONTRATADA, inclusive, se houver alteração do valor, inclusão ou exclusão de serviços e/ou modificação de qualquer condição do seu PLANO e, também, segundo estipulado neste contrato, autoriza a cobrança da multa devida em caso Cancelamento do Contrato durante a Fidelidade Mínima. Caso, por qualquer motivo, o pagamento da Taxa de Assinatura Mensal ou da multa por desrespeito à Fidelidade Mínima não for autorizado pela administradora de cartão, o ASSINANTE se compromete a comparecer, pessoalmente, na sede da CONTRATADA pagar o valor em aberto e regularizar, sendo o caso, o pagamento das Taxas de Assinatura Mensais seguintes.
  2. Suspensão: Este contrato terá seus efeitos suspensos se o ASSINANTE, por qualquer motivo ou forma, deixar de pagar e/ou prejudicar o recebimento da Taxa de Assinatura Mensal de seu PLANO e/ou não regularizar pagamento que tenha sido obstado e/ou não realizado, hipótese em que, imediatamente, a realização dos serviços e os benefícios do seu PLANO, também, serão suspensos e o ASSINANTE não poderá contratar ou ter outro PLANO com qualquer outra unidade franqueada participante, exceto se, antes do vencimento da próxima Taxa de Assinatura Mensal, liquidar o valor em aberto e restabelecer o pagamento das seguintes ou formalizar o Cancelamento do Contrato, conforme ora previsto.
  1. Cancelamento do Contrato: Respeitadas as condições ora estipuladas, o ASSINANTE poderá cancelar o contrato a qualquer tempo. Para cancelar o contrato o ASSINANTE formalizará, por escrito, o cancelamento com a assinatura do distrato, que surtirá efeitos após ser processado pela Administradora do Cartão, pelo que a depender da data escolhida para a transação mensal da Taxa de Assinatura Mensal pelo ASSINANTE a cobrança será debitada em sua fatura após o cancelamento do contrato, com o que o ASSINANTE está de acordo. Na hipótese de o ASSINANTE desejar cancelar o contrato durante o prazo de Fidelidade Mínima pagará à CONTRATADA uma multa igual ao valor da Taxa de Assinatura Mensal vigente para seu PLANO, a ser debitada, automaticamente, no cartão informado, com o que o ASSINANTE concorda. Na hipótese de a multa não ser paga, por qualquer motivo, o ASSINANTE pagará a multa na sede da CONTRATADA.
  1. Serviços, benefícios e pessoalidade: Os serviços do PLANO do ASSINANTE serão realizados, sempre, em conjunto, na mesma sessão de depilação e comanda e, tanto os serviços, como benefícios poderão ser usufruídos pelo ASSINANTE nas condições do Quadro Resumo. O PLANO não pode ser substituído e/ou trocado, é indivisível, indissociável e intransferíveis e, o ASSINANTE apresentará documento de identidade válido com foto e os mesmos dados deste contrato para usufruir dos benefícios e serviços do Quadro Resumo.
  2. Portabilidade: Caso o ASSINANTE não tenha contratado o PLANO VIP GOLD, poderá alterar o seu PLANO VIP SILVER para o GOLD, conforme condições e preços vigentes à época, formalizando a mudança de PLANO com o pagamento da diferença da Taxa de Assinatura Mensal na sede da CONTRATADA, sendo que as demais parcelas recorrentes passarão a ser as devidas segundo Taxa Mensal de Assinatura praticada para o PLANO VIP GOLD à época.
  1. Restrição: Os benefícios de cada PLANO não são cumulativos com qualquer outra promoção, campanha e/ou desconto, existente ou que venha a ser criado. O ASSINANTE poderá ter um único PLANO em vigor com a CONTRATADA e não poderá contratar outro PLANO com outra unidade franqueada participante.
  1. Cessão do contrato: De forma irrevogável e irretratável, o ASSINANTE concorda que, na hipótese de a CONTRATADA deixar de fazer parte da rede de franquias PELLO MENOS, este contrato será imediatamente cancelado e as cobranças das Taxas mensais em seu cartão de crédito serão suspensas.
  2. Livre contratação: O ASSINANTE declara ter lido com atenção este contrato, esclarecido todas as suas dúvidas e assegura que o assina de livre e espontânea vontade, estando de pleno acordo com as obrigações, condições e termos estipulados, pelo que os cumprirá espontânea e integralmente.
  3. Política de Privacidade e Segurança das Informações: Ao celebrar este contrato o Assinante dá seu total e integral consentimento e manifesta sua aceitação integral quanto à Política de Privacidade e Segurança das Informações e Termos de Uso da CONTRATADA, disponíveis no site www.pellomenos.com.br e, ainda, assina o anexo Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, concordando com o compartilhamento e tratamento de seus dados pessoais.
  4. Foro de Eleição: É o da comarca da sede da CONTRATADA, único competente para resolver qualquer controvérsia entre as partes, que renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
  5. Local e data:

 

__________________________                                                                                               ___________________

ASSINANTE ou Responsável Legal                                                                                                  CONTRATADA

 

 


 

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Contrato nº:

Titular dos Dados Pessoais

 

Nome:                                                                                                                   Nome Social:                                                                                                                                                                                                                                                   

CPF/MF nº:                                                                                                                  RG/Identidade

Agente de Tratamento de Dados Pessoais – Controladora

Razão Social:          PELLO MENOS FRANCHISING LTDA.                                                  CNPJ/MF nº:       09.139.688/0001-60                                                                                       Nome Comercial/Marca         PELLO MENOS                                                                                     

Endereço:       Av. das Américas nº 12.900, Ala Cuba, Bloco 2, Loja 117 – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22790-702                                                                                                                                                                                                                                     

  1. Consentimento: Consinto de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento dos meus dados pessoais pela Controladora

Nome completo;                                                                                               Profissão;

Data de nascimento;                                                                                        Banco, agência e número de contas bancárias;

Número do CPF;                                                                                              Dados do Cartão de Crédito;

Número da Cédula de Identidade seja RG, RNE e/ou CNH;                           Histórico de Atendimentos na Rede Pello Menos;

Números de telefone, WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens;          Históricos de pagamentos;

Endereços de e-mail;

Informações de saúde – somente coletados para tratamentos a laser;                                                                        Raça e Etnia – somente coletado para tratamentos a laser.

 

Para as seguintes finalidades:

a. Facilitar e personalizar meu atendimento presencial ou por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

b. Que as unidades franqueadas possam atender-me e prestar-me serviços.

c. Confirmar minha identidade no ato de meu atendimento.

d. Manifestar aceite  para  o  termo  de  responsabilidade  e,  sendo  o  caso,  declarar  validamente  o  que  me  seja  perguntado  em Anamnese.

e. Melhorar minha experiência junto à rede de franquias PELLO MENOS e ao site www.pellomenos.com.br.

f. Conhecer meus hábitos de consumo, compreender minha percepção da marca e da rede PELLO MENOS.

g. Avaliar a qualidade dos serviços prestados e cumprimento de padrões da rede PELLO MENOS.

h. Realização de ações de marketing.

i. Envio de promoções e campanhas publicitárias por e-mail, SMS ou WhatsApp, personalizadas ou não.

3. COMPARTILHAMENTO DE DADOS:

 

A Controladora compartilhará meus dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados para os fins autorizados por lei e, também, caso seja necessário, para as finalidades listadas neste Termo, em especial com as empresas franqueadas da rede de franquias PELLO MENOS, parceiros prestadores de serviços de atendimento ao cliente (SAC), provedores de serviços de Internet, empresas de marketing e mídias digitais, bem como para o envio de SMS e WhatsApp e/ou prestadores serviços jurídicos ou de proteção ao crédito, respeitados os princípios e garantias da Lei nº 13.709/2018.

  1. RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS DADOS:

 

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os meus dados pessoais e por comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, também, comunicar-me, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos meus dados pessoais.

  1. DIREITO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:

 

Poderei solicitar alteração de meus dados pessoais para correção e/ou atualização na unidade franqueada contratada e, também, através de e-mail do encarregado: lgpd@pellomenos.com.br.

  1. DIREITO DE CANCELAMENTO E REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO E À ELIMINAÇÃO DOS MEUS DADOS PESSOAIS

 

Poderei revogar meu consentimento, a qualquer tempo, ou a eliminação de meus dados pessoais a qualquer tempo, caso em que deverei enviar e-mail para o encarregado: lgpd@pellomenos.com.br.

Recebi a Informação de que isto poderá inviabilizar e/ou prejudicar meu atendimento pelas unidades franqueadas da rede PELLO MENOS, sem que eu possa reclamar e/ou pleitear indenização a qualquer título.

 

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Local                                                             Dia                                         Mês                                               Ano

 

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Titular                                                           ou                         Responsável(is) Legal(is) do menor de 18 anos

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